08/04/2021

Justiça derruba liminares que liberavam compra de vacinas por empresas. Justiça derruba liminares que liberavam compra de vacinas por empresas.





O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador I'talo Fioravanti Sabo Mendes, derrubou as liminares do juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, que autorizou dez entidades privadas a importarem vacinas contra a covid-19 sem a obrigação de repassá-las ao Sistema Único de Saúde, como determina a lei. 

Como mostrou o jornal O Estado de S. Paulo na terça-feira, 6, Spanholo atendeu a nove entidades privadas nos últimos 12 dias e tem sido acionado por empresas e associações que buscam liminares para comprar os imunizantes sem repassá-los ao sistema público. Na terça, 7, o magistrado autorizou a Unifacisa de Campina Grande, elevando para dez o número de entidades beneficiadas por uma de suas liminares (decisões provisórias).

"Não podemos mais desperdiçar qualquer chance de salvar vidas e os pilares da economia (empregos, empresas, arrecadação de tributos, etc)", anotou, em suas decisões. Segundo o desembargador I'talo Fioravanti, as liminares poderiam causar 'grave lesão à ordem pública' ao permitir a compra das vacinas sem a doação ao sistema público além de avançar contra determinações fixadas em lei pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo.

A decisão atendeu recurso movido pela Advocacia-Geral da União, que alertou para risco de comprometimento do Plano Nacional de Vacinação.

Redação com Agência Estado