13/02/2021

Presidente Bolsonaro amplia de quatro para seis o limite de armas para cada cidadão Presidente Bolsonaro amplia de quatro para seis o limite de armas para cada cidadão





O presidente Jair Bolsonaro editou nesta sexta-feira um decreto que amplia de quatro para seis o número máximo de armas que cada cidadão pode ter. O limite pode chegar a oito em determinados casos.

A medida faz parte de um pacote de quatro decretos que alteram regras de posse e porte de armas, publicados na noite desta sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), quase à meia-noite. Todas as mudanças entrarão em vigor daqui a 60 dias.

Em janeiro de 2019, uma das primeiras medidas de Bolsonaro após assumir o governo foi editar um decreto que estabelecia um limite de quatro armas por cidadão (também com a possibilidade de mais duas). O texto também facilitou a compra de armas ao alterar as regras de efetiva necessidade e, na prática, permitindo o acesso a moradores de todas as unidades.

Nos meses seguintes, Bolsonaro publicou uma série de decretos alterando regras de posse e porte de armas. Parte deles foi revogada, após questionamentos no Congresso e no Judiciário. Agora, as medidas desta sexta alteram decretos editados pelo próprio governo em 2019.

Regras mais frouxas para CACs

Outro decreto fez mudanças nas regras que envolvem o grupo de colecionadores, atiradores e caçadores (conhecidos pela sigla CACs), que tem regras específicas. Antes, para ser CAC, uma pessoa precisava de um laudo  de um psicólogo credenciado pela Polícia Federal (PF). Agora, esse laudo pode ser emitido por qualquer psicólogo com registro profissional ativo.

Por outro lado, outra mudança endurece as regras: um CAC precisa "comprovar, periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo". Antes, no entanto, não estava definido como isso seria feito. Agora, foi determinado que é necessário um laudo de um instrutor credenciado pela PF.

Antes, qualquer compra de armas por CACs precisava de autorização de aquisição expedida pelo Comando do Exército. Agora, essa autorização só é necessária quando a quantidade de armas exceder o limite que cada categoria pode comprar (60 para atiradores, 30 para caçadores e 10 para colecionadores).

Um terceiro decreto publicado nesta sexta desclassifica uma série de itens que eram considerados Produtos Controlados pelo Exército (PCEs). Agora, passa a ser permitida aquisição de projéteis com até 12,7 mm, armas de fogo com projetos anteriores ao ano de 1900 e que utilizam pólvora negra, além de diversos modelos de miras.

Redação com O Globo