28/12/2020

Barroso determina paralisação de processo da Lei da Ficha Limpa até manifestação do STF Barroso determina paralisação de processo da Lei da Ficha Limpa até manifestação do STF




Foto: Arquivo R-7  -  


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, decidiu neste sábado, 26, não garantir a diplomação de um candidato a prefeito de Pinhalzinho, interior de São Paulo, que seria beneficiado com o esvaziamento da Lei da Ficha Limpa. A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques, encurtando o período de inelegibilidade para certos crimes, provocou uma corrida de candidatos a prefeito e vereador no TSE. Barroso determinou a paralisação do processo de Pinhalzinho, até uma nova manifestação do Supremo sobre o assunto.

Ao menos cinco candidatos já acionaram o TSE para conseguir ser diplomados e assumir o cargo, em janeiro de 2021. Os casos foram encaminhados a Barroso, responsável pelo plantão do tribunal durante o recesso. Até agora, quatro candidatos a prefeito — de Pinhalzinho, Pesqueira (PE), Angélica (MS) e Bom Jesus de Goiás (GO) — e um a vereador, de Belo Horizonte (MG), recorreram ao TSE para garantir a diplomação. O primeiro pedido analisado pelo presidente do TSE foi o de Tião Zanardi (PSC), que obteve 55,86% dos votos válidos na disputa pela prefeitura de Pinhalzinho. Zanardi foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa após ser condenado por crime contra a administração pública.

Em sua decisão, Barroso apontou que o entendimento do colega Kassio Nunes Marques “não produz efeitos imediatos e automáticos sobre as situações subjetivas versadas em outros processos”. “É imperativo verificar se as demais circunstâncias afetas a cada caso comportam os efeitos do pronunciamento abstrato. Diante disso, afigura-se como medida de prudência aguardar nova manifestação do Supremo Tribunal Federal antes de se examinar o presente pedido de tutela cautelar”, observou o presidente do TSE. Barroso também suspendeu “a possibilidade de convocação de eleições suplementares”, até uma nova decisão do STF. Dessa forma, os presidentes das Câmaras Municipais deverão assumir temporariamente as prefeituras até a definição da controvérsia pelo Supremo.

Contagem

Na decisão de apenas quatro páginas tomada às vésperas do recesso do Supremo, Nunes Marques considerou inconstitucional um trecho da Lei da Ficha Limpa que fazia com que pessoas condenadas por certos crimes — contra o meio ambiente e a administração pública, lavagem de dinheiro e organização criminosa, por exemplo — ficassem inelegíveis por mais oito anos, após o cumprimento das penas. A decisão foi tomada em uma ação do PDT contra trecho da Lei da Ficha Limpa que antecipou o momento em que políticos devem ficar inelegíveis. Antes da lei, essa punição só começava a valer após o esgotamento de todos os recursos contra a sentença nesses crimes. Com a lei, a punição começou imediatamente após a condenação em segunda instância e atravessa todo o período que vai da condenação até oito anos depois do cumprimento da pena.

Redação com JP