07/11/2020

BRASIL. Desembargadores reduzem pena de pai condenado por estupro de filha, de 15 para 2 anos, por não haver ¨conjunção carnal¨ BRASIL. Desembargadores reduzem pena de pai condenado por estupro de filha, de 15 para 2 anos, por não haver ¨conjunção carnal¨




Imagem: Reprodução internet  -  


Um homem condenado a 15 anos de prisão em regime fechado, por ter esfregado o pênis nas nádegas de sua filha, uma criança de apenas sete anos de idade, teve sua pena reduzida para somente dois anos, em regime aberto. A decisão foi tomada por dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em março deste ano. Os magistrados também reduziram o pagamento da indenização à mãe da criança, de R$ 10 mil para R$ 1 mil.

O responsável por mudar a pena foi o desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti. Ao analisar um recurso, o desembargador discordou da tese do relator do caso, que determinava a condenação pelo crime de estupro de vulnerável. Cavalcanti, no entanto, afirmou que se tratava apenas de crime de “importunação sexual”.

Ao justificar seu voto, Cavalcanti disse que “o réu se limitou a esfregar seu pênis nas nádegas da vítima, com o intuito de satisfazer desejo sexual, sem contudo conjunção carnal ou invasividade maior”.

“Entendo que apesar de os atos libidinosos terem sido praticados em face de criança de apenas 7 (sete) anos de idade, eles não retratam gravidade suficiente para serem punidos com o rigor do crime de estupro de vulnerável, cujas penas variam de 8 (oito) a 15 (quinze) anos de reclusão”.

O voto de Cavalcanti foi acompanhado pelo desembargador Jesuino Rissato. Por 2 votos a 1, a Terceira Turma Criminal do TJDFT reduziu a pena do agressor para dois anos, em regime aberto. Procurados, Cavalcanti e Rissato disseram por meio da assessoria de imprensa do tribunal que não se manifestarão.

J.C.B.B. havia sido condenado pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, na região de Samambaia, no Distrito Federal, a 15 anos em regime fechado e a pagar R$ 10 mil em danos morais à mãe de sua filha. O processo não revela o nome do agressor.

A denúncia do Ministério Público relata que J.C.B.B. aproveitou uma ocasião em que sua filha de sete anos passava férias em sua casa e, “valendo-se de sua autoridade de pai, dirigiu-se até a cama onde M.*. dormia e deitou-se com ela”. Em seguida, “o denunciado iniciou a prática dos abusos sexuais, oportunidade em que retirou as roupas da vítima e, de maneira libidinosa, passou a acariciar e esfregar seu pênis nas nádegas da criança”.

No voto vencido de Sebastião Coelho, que mantinha o crime de estupro de vulnerável e pedia a pena de 14 anos em regime fechado, o desembargador afirma que “o depoimento prestado pela vítima é firme e rico em detalhes, o que não leva a crer que ela teria inventado tal história ou estaria apenas repassando uma narrativa criada por sua mãe”. Ele também diz que, nas três vezes em que a criança se manifestou, contou a mesma narrativa.

Coelho narra que a criança contou, em seu depoimento, que o pai “estava encostando a parte íntima da frente dele na parte íntima de trás dela”. A menina conta que sentiu o pai “tirar a calça e a calcinha dela e quando ele encostou nela estava sem cueca, só vestiu a cueca quando o rapaz bateu na porta”, referindo-se a um primo que chegou à casa naquele momento. O fato ocorreu em 2017.

A mãe da menor disse que, na época dos fatos, já era separada do pai da criança havia cerca de dois anos e meio e que tinham um acordo para que o pai ficasse com a filha a cada 15 dias. Ela contou que só soube dos fatos quase um mês depois, quando sentiu que a menina estava triste e disse que não queria mais ir para a casa do pai.

Dias depois, chorando, a menina disse que queria contar algo para a mãe, quando narrou o episódio. A menor fez acompanhamento com psicólogo. Segundo a mãe, a filha ainda chora quando vê alguma reportagem sobre pedofilia na televisão e fala que o pai não a ama, pois não teria feito isso se a amasse.

No processo, o réu disse que os fatos não são verdadeiros e que a denúncia se deu por rancor da mãe da menor.

Redação com Bela Megale – O Globo