29/10/2020

TCU comprova que quase 11 mil candidatos que declaram patrimônio superior a R$ 300 mil receberam o auxílio emergencial TCU comprova que quase 11 mil candidatos que declaram patrimônio superior a R$ 300 mil receberam o auxílio emergencial




Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil  -  


Uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que 10.724 candidatos receberam o auxílio emergencial e declararam patrimônio superior a R$ 300 mil. Ainda segundo o cruzamento de dados, outros 1.320 candidatos com patrimônio superior a R$ 1 milhão também conseguiram o benefício. O relatório foi apresentado no plenário do TCU nesta quarta-feira (28) pelo ministro Bruno Dantas.

“Causa perplexidade imaginar que uma pessoa que tenha patrimônio dessa monta e, mesmo assim, se disponha a solicitar o recebimento de auxílio emergencial possa vir a ser eleito e gerir a coisa pública e a vida da comunidade”, disse Dantas, relator do processo.

O relatório considerou o valor de R$ 300 mil, porque uma medida provisória assinada em setembro deste ano passou a vetar a concessão do benefício a quem declarou bens de até R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019. Essas pessoas não podem receber o auxílio emergencial residual, de R$ 300. “A situações constatadas representam indícios de irregularidade que devem ser avaliados pelo gestor na concessão ou manutenção do auxílio emergencial residual”, diz o texto.

“A Lei 13.982 de 2020 não estabeleceu restrições formais quanto ao valor do patrimônio dos beneficiários do auxílio emergencial, mas restringiu sua concessão a requerentes com renda familiar per capita até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos. A MP 1.000 de 2020, que institui o auxílio emergencial residual, por sua vez, acrescentou formalmente a vedação de concessão do benefício a requerentes com posse ou propriedade de bens e direitos, em 31/12/2019, de valor total ou superior a R$ 300 mil.”

“Nós conseguimos verificar que esses candidatos, pessoas que se apresentam para as eleições, para a representação da sociedade, possuem patrimônio totalmente incompatível com esse benefício de R$ 600 que deveria se prestar para aliviar a fome e as dificuldades momentâneas de pessoas que abruptamente perderam o trabalho, a renda, as condições de produzir o sustento da família. Nós nos deparamos com um quadro absolutamente lamentável, um quadro que dá asco”, afirmou o ministro do TCU Bruno Dantas.

O cruzamento de dados do tribunal foi feito pela Secretaria de Controle Externo da Gestão Tributária, da Previdência e Assistência Social (Secex Previdência). O trabalho usou dados da Base Unificada de Pessoas, da folha de pagamentos do INSS e do Bolsa Família, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e também do Cadastro de Pessoas Físicas.

Num país sério,esse pessoal,no mínimo, teria as candidaturas impugnadas.

Redação com G-1