23/10/2020

Justiça extingue ação que acusava André do Rap de integrar grupo criminoso Justiça extingue ação que acusava André do Rap de integrar grupo criminoso




Foto: Reprodução internet  -  

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) determinou, na tarde de ontem, a extinção de uma ação penal contra André de Oliveira Macedo, o André do Rap, pelo crime de organização criminosa. Apontado como um dos líderes do PCC (Primeiro Comando da Capital), André foi condenado pela Justiça Federal de São Paulo por tráfico de drogas.

O processo contra André teve início em 2014, após a Polícia Federal deflagrar a Operação Oversea e desmantelar esquema de tráfico de drogas no porto de Santos (litoral paulista), com envio para países do exterior.

Junto de outros acusados, André foi denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal) por tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico e constituição de organização criminosa. As duas primeiras acusações renderam 15 anos de pena. No entanto, o juiz Roberto Lemos, da 5ª Vara Federal de Santos, entendeu não haver provas o suficiente para condená-lo por ligação com o crime organizado.

Não existe nos autos prova suficiente da efetiva existência de organização criminosa constituída pelos denunciados – Juiz Roberto Lemos em decisão de abril de 2016

O MPF recorreu da decisão do juiz de primeira instância e o caso seguiu para o TRF-3. Na tarde de ontem, o tribunal decidiu extinguir a ação por entender que André já foi julgado e condenado pelos mesmos fatos em outro processo.

A defesa ressalta que André Moreira demonstrará sua inocência em todos os procedimentos e nulidades ocorridas na denominada operação Oversea.

André do Rap é considerado foragido e procurado pelo Ministério da Justiça e pela Interpol, a polícia internacional.

Redação com UOL