10/10/2020

Ministro do STF manda soltar criminoso e recebe críticas de todas as regiões do país Ministro do STF manda soltar criminoso e recebe críticas de todas as regiões do país




Foto: Arquivo/STF  -  


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello se defendeu nesta sexta-feira, 9, após ter dado mais um habeas corpus a André de Oliveira Macedo, o André do Rap, que exercia um cargo de extrema confiança dentro da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).

André do Rap é acusado de administrar a exportação de drogas do PCC a partir do porto de Santos para a Europa e era o homem de confiança nas negociações com a máfia italiana ‘Ndrangheta’.

Em entrevista exclusiva à Jovem Pan, por telefone, o ministro disse que tem 41 anos de magistratura e que não olha para a história do réu na hora de julgá-lo. “Eu olho o direito do réu. Não preciso me manifestar.” Questionado se, nesta ocasião, o melhor caminho era considerar que o réu é um membro importante do PCC, o ministro rebateu. “Se um dia eu olhar a capa [do réu], eu entrego a minha capa de ministro. Se for assim, é melhor colocar um paredão na frente do STF para fuzilamento.”

A decisão foi duramente criticada entre os integrantes da cúpula da segurança pública de São Paulo, que prendeu o megatraficante após meses de investigações. Por ordem de Marco Aurélio, o governo paulista pode colocá-lo em liberdade ainda nesta sexta. Mas, por conta de outras prisões preventivas que foram decretadas contra o réu, ainda não é confirmado que André do Rap será solto.

Na sentença, Marco Aurélio Mello disse que o criminoso está preso desde o final de 2019 sem uma sentença condenatória definitiva, excedendo o limite de tempo previsto na legislação brasileira. Segundo o ministro, uma vez em liberdade, o integrante do PCC deve informar à Justiça a residência onde poderá ser encontrado, caso seja necessário novo contato.

Ainda nesta sexta, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) afirmou que André do Rap continuará preso devido a outro processo. O traficante também foi condenado a 14 anos de reclusão, porém, após acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), a pena foi reduzida a 10 anos, 2 meses e 15 dias, em regime fechado. A prisão do réu foi mantida por, entre outros motivos, envolver a apreensão de quatro toneladas de cocaína de tráfico internacional. Em ambos os processos, Marco Aurélio concedeu habeas corpus.

Redação com Rádio Jovem Pan