16/07/2020

Assembleia da PB vai recorrer para manter suspensão do pagamento de consignados dos servidores do Estado Assembleia da PB vai recorrer para manter suspensão do pagamento de consignados dos servidores do Estado






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Existe no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) uma decisão anterior que suspendeu a discussão da matéria até julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF)


A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), através da Procuradoria da Casa, vai informar ao Juiz Gustavo Urquiza, responsável pela decisão que permitiu ao Banco Bradesco realizar a cobrança de empréstimos consignados de servidores estaduais durante a pandemia, que existe no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) uma decisão anterior que suspendeu a discussão da matéria até julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), de relatoria do desembargador Osvaldo Trigueiro.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que  também questiona a mesma lei estadual no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, o Desembargador Osvaldo Trigueiro disse que “tendo em vista a relevância da situação noticiada, determino o sobrestamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade até o julgamento final da ADI 6451 junto ao STF, em que é questionada a mesma norma impugnada na presente ADI, até o desfecho final da medida no STF”.

O Procurador-Chefe da Assembleia, Newton Vita, enfatizou que “não é possível a existência de decisões conflitantes e contraditórias, a primeira enfatizando a suspensão da matéria no âmbito do Tribunal, para aguardar a manifestação do Supremo Tribunal Federal, de relatoria do Desembargador Osvaldo Trigueiro, e uma segunda decisão, posterior, de relatoria do Juiz Gustavo Urquiza, suspendendo os efeitos da norma, sob a alegação de inconstitucionalidade”.

O juiz Gustavo Leite Urquiza foi convocado para substituir a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, do Tribunal de Justiça da Paraíba, e deferiu pedido de liminar para suspender a decisão que proibiu o Banco Bradesco de realizar a cobrança dos empréstimos consignados de servidores estaduais da Paraíba. A Lei Estadual nº 11.699/2020 determinou a suspensão por 120 dias do pagamento de contratos de crédito consignado com servidores públicos estaduais.

Redação/WSCOM/assessoria ALPB