03/04/2020

Todo dia muda. Juiz determina que cultos religiosos não sejam considerados serviços essenciais Todo dia muda. Juiz determina que cultos religiosos não sejam considerados serviços essenciais





Um juiz federal de Brasília determinou à União que exclua as atividades religiosas do rol de serviços considerados "essenciais" durante a pandemia do novo coronavírus.

Serviços considerados essenciais são aqueles que podem continuar em funcionamento durante a crise — no último dia 20 de março, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou um decreto para incluir nesta categoria as atividades religiosas e as casas lotéricas, entre outras atividades.

A decisão tem caráter liminar (provisório) e é assinada pelo juiz federal Manoel Pedro Martins de Castro Filho, da 6ª Vara da Justiça Federal do DF.

No despacho, o juiz cassa o trecho que do decreto de Bolsonaro que considera as "atividades religiosas de qualquer natureza" como um serviço essencial.

Para o juiz, o decreto presidencial "não se coaduna com a gravíssima situação de calamidade pública decorrente da pandemia que impõe a reunião de esforços e sacrifícios coordenados do Poder Público e de toda a sociedade brasileira para garantir, a todos, a efetividade dos direitos fundamentais à vida e à saúde previstos (...) na Constituição Federal".

Daqui para amanhã deve sair outra decisão. É o Brasil de hoje,onde reina a insegurança jurídica.

Redação com Agências


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