03/01/2020

Aposentado pode indicar em vida filho que receberá pensão por morte Aposentado pode indicar em vida filho que receberá pensão por morte





Antes da reforma, dependente só poderia pedir benefício após o óbito. Agora, o aposentado pode levar o filho para fazer perícia e pedir a continuidade do pagamento


Além de trazer uma série de mudanças para a vida do trabalhador brasileiro, a reforma da Previdência também modificou um procedimento que facilitará a vida dos beneficiários de pensão por morte.

A partir de agora, o aposentado pode indicar ainda em vida o filho dependente que receberá o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após a sua morte.

Até então, o dependente poderia reivindicar o direito somente após o óbito do aposentado.

É um benefício preventivo, segundo o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, para facilitar a identificação automática do dependente que, normalmente, tem deficiência física ou mental.

“Se o aposentado tiver um filho inválido, que tem o direito de pedir pensão por morte, ele pode realizar a perícia do dependente ainda em vida e deixar o processo de transferência do benefício encaminhado”, explica Badari.

Segundo o advogado, a medida é positiva porque, normalmente, com a morte do aposentado esse dependente tinha muita dificuldade para agendar a perícia e começar a receber o benefício.

“São pessoas que precisam da ajuda de alguém para ir à agência do INSS para fazer a perícia e comprovar a necessidade de receber a pensão por morte. Com a mudança, o aposentado pode deixar tudo encaminhado para esse dependente ficar amparado no caso da sua morte”, pontua o advogado.

A medida já está valendo e o segurado que deseja cadastrar seu dependente precisa agendar a perícia em uma agência do INSS.

O agendamento pode ser feito pelo site da Previdência ou pelo número 135.

Redação com R-7