25/12/2019

Gilmar Mendes será o relator dos processos relacionados a Operação Calvário no Supremo Gilmar Mendes será o relator dos processos relacionados a Operação Calvário no Supremo





Ministro só fará apreciações após o recesso do judiciário, em fevereiro.


O ministro Gilmar Mendes será o relator dos processos relacionados a Operação Calvário no Supremo Tribunal Federal (STF).

É o que indica a ação de Reclamação feita pela defesa do ex-secretário adjunto de Educação, José Arthur Viana Teixeira, à Corte.

A Reclamação foi encaminhada ao relator Gilmar Mendes e só será apreciada após o recesso do judiciário, em fevereiro.

Ricardo Coutinho

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, determinou o encaminhamento à ministra Laurita Vaz do recurso da Procuradoria-Geral da República que pede a revisão do habeas corpus que livrou da prisão o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PSB), preso preventivamente na quinta-feira, 19, na Operação Calvário/Juízo Final, por supostas propinas de R$ 134 milhões na Saúde. Laurita Vaz é relatora do caso na Corte, e só julgará o agravo após o fim do recesso do Judiciário, em fevereiro.

"Determino, tão logo se inicie o ano judiciário, o encaminhamento urgente deste recurso à eminente relatora, a quem caberá a sua análise e, inclusive, eventual reconsideração da decisão impugnada", escreveu a ministra.

Maria Thereza sustenta que cabe à relatora a apreciação do agravo no órgão colegiado da Sexta Turma, segundo o regimento interno do STJ. "Não vislumbro competência para, em decisão unipessoal, determinar a procedência de recurso de agravo que deve ser julgado pelo órgão colegiado, ou reconsiderado pela relatora do feito."

A ministra ressaltou que o caso possui uma única relatora, e que a distribuição da análise dos habeas corpus seguiu o regimento interno. "Portanto, todos os habeas corpus decorrentes da chamada Operação Calvário possuem uma única relatora, a ministra Laurita Vaz. E unicamente em razão do término do ano judiciário e cumprindo o que dispõe o regimento interno desta Corte, os writs distribuídos durante o recesso foram decididos em regime de plantão."

Redação com Agências