14/10/2019

Supremo marca para quinta feira o julgamento da prisão em segunda instância Supremo marca para quinta feira o julgamento da prisão em segunda instância




O Supremo julgará três ações sobre prisão já após a segunda condenação; decisão poderá ter impacto sobre a Operação Lava Jato


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, marcou para esta quinta-feira (17) o julgamento do mérito de três ações que discutem a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância. A discussão da medida faz parte de uma série de julgamentos que trazem implicações diretas para o rumo da Operação Lava Jato, podendo beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso após ser condenado no caso do tríplex do Guarujá (SP).

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Relator de três ações que discutem a execução antecipada de pena, o ministro Marco Aurélio Mello já cobrou tanto Toffoli quanto a sua antecessora no comando da Corte, Cármen Lúcia, pedindo a inclusão do tema na pauta do Plenário. Em dezembro de 2018, na véspera do recesso de fim do ano, Marco Aurélio deu liminar derrubando a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância, mas a decisão acabou cassada por Toffoli no mesmo dia.

Agora, a expectativa de ministros tanto da ala alinhada à Lava Jato quanto da corrente mais crítica à atuação do Ministério Público é a de que a atual posição do STF sobre o tema seja revista. A dúvida é se o Supremo vai permitir a prisão apenas após se esgotarem todos os recursos, o chamado "trânsito em julgado".

O Tribunal também pode optar por uma solução intermediária, fixando como marco uma definição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - posição que já foi defendida por Toffoli e o ministro Gilmar Mendes. É da ministra Rosa Weber o voto considerado decisivo para definir o placar, que tende novamente a ser apertado.

Em abril do ano passado, Rosa votou contra um habeas corpus para Lula, ainda que tivesse votado antes contra a prisão após segunda instância. "Reputo o princípio da colegialidade imprescindível (isto é, necessário e suficiente) para o sistema, porquanto a individualidade dentro do Tribunal, no processo decisório, tem um momento delimitado, a partir do qual cede espaço para a razão institucional revelada no voto majoritário da Corte", disse na ocasião.

Em quatro ocasiões distintas, o Supremo já firmou entendimento favorável à possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.

Redação com AE