30/09/2019

Juízes vão ao STF contra a Lei de Abuso de Autoridade Juízes vão ao STF contra a Lei de Abuso de Autoridade




A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) informou, neste domingo 29, que ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a constitucionalidade de artigos da recente lei aprovada pelo Congresso Nacional conhecida como ‘Lei de Abuso de Autoridade“. No último dia 24, o Congresso Nacional derrubou 18 dos 33 vetos do presidente Jair Bolsonaro ao texto.

Na ADI, a associação questiona artigos que preveem a criminalização – com penas de 1 a 4 anos de prisão – de condutas de juízes em casos como: decretar prisão “em desconformidade com as hipóteses legais”; impedir “sem justa causa” a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado; abrir investigação contra um acusado “sem indícios de crime” e violar prerrogativas de advogados “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho” e ter “a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia”; entre outros.

A entidade afirma que a lei atinge frontalmente a liberdade de julgar e rompe o pacto federativo, reduzindo sobremodo a atuação do Poder Judiciário, em especial no combate à corrupção, pois criminaliza a própria atividade de julgar, núcleo intocável em Estado Democrático de Direito”.

De acordo com nota divulgada pela AMB à imprensa, é “nítido o propósito de amordaçar a magistratura brasileira, impedindo-a de julgar livremente, de acordo com as leis e a Constituição do País”.

A ADI alegra que a lei “está causando perplexidade no mundo jurídico e principalmente nos agentes públicos que por ela serão alcançados” e diz que “já há notícia de decisões deixando de impor bloqueio judicial de valores ou

revogando prisões cautelares, sob o fundamento de que há incerteza jurídica sobre o fato de estarem ou não praticando crime de abuso de autoridade. Há, também, pedidos de advogados contemplando ameaças a magistrados com base na nova lei”.

Redação/Veja.com