25/09/2019

Grupo de trabalho do pacote anticrime na Câmara aprova novo regime de progressão de pena Grupo de trabalho do pacote anticrime na Câmara aprova novo regime de progressão de pena





O grupo de trabalho que analisa o pacote anticrime na Câmara aprovou nesta terça-feira (24) uma mudança nas regras de progressão de pena. Os deputados aprovaram uma emenda do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) que modifica a Lei de Execução Penal e aproveitaram alterações previstas na proposta enviada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

Segundo o texto aprovado, a progressão de regime poderá ser determinada pelo juiz após o preso ter cumprido:

– 16% da pena, se for réu primário e o crime tiver sido cometido sem violência a pessoa ou grave ameaça;

– 20% da pena, se for reincidente em crime cometido sem violência a pessoa ou grave ameaça;

– 25% da pena, se for primário e o crime tiver sido cometido com violência a pessoa ou grave ameaça;

-30% da pena, se for reincidente em crime cometido com violência a pessoa ou grave ameaça

– 40% da pena, se for condenado por exercer o comando individual ou coletivo de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, ou condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

– 50% da pena, se for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado com resultado morte se for primário;

– 60% da pena, se for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

– 70% da pena, se for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte.

Atualmente, a legislação exige, como regra geral, o cumprimento de 1/6 da pena para que o preso tenha direito à progressão de regime. No caso de crimes hediondos, se for réu primário, o preso precisa cumprir 2/5 da pena; e, em caso de reincidência, 3/5 da pena.

“Os 16% são o atual 1/6. No caso de crime hediondo, se primário, é 40%, se reincidente, 60%. Isso também já está. A única alteração que fizemos, acolhendo o que vem no pacote anticrime, é o 50% para reincidentes em crimes hediondos e, usando o mesmo raciocínio, 70% quando o resultado for morte”, disse Gonzaga.

Em todos os casos, o apenado só terá direito a progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária comprovada pelo diretor do estabelecimento.

Já a votação do excludente de ilicitude, previsto no Código Penal e alterado pela proposta (PL 882/19) de Moro, acabou adiada em razão do início da sessão do Congresso Nacional para analisar vetos presidenciais. O tema voltou a ser amplamente debatido nos últimos dias devido ao caso da menina Ágatha, morta no Rio de Janeiro vítima de uma bala perdida.

Ausência do governo

Líder do governo, o deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO) minimizou a ausência de parlamentares governistas nas últimas reuniões e afirmou que pontos que foram excluídos do pacote, como a prisão após condenação em segunda instância, poderão ser reinseridos, por meio de emendas, em Plenário.

“Vamos levar o debate para o Plenário. Lá o PSL e, tenho certeza, vários outros partidos e deputados vão defender ao máximo a integralidade do pacote que o governo apresentou.”

Redação com Agência Câmara