25/09/2019

Congresso derruba 18 vetos de Bolsonaro à Lei de Abuso de Autoridade Congresso derruba 18 vetos de Bolsonaro à Lei de Abuso de Autoridade





Em uma sessão tumultuada, o Congresso Nacional, em sessão conjunta da Câmara e do Senado, derrubou 18 dos 33 vetos do presidente Jair Bolsonaro à Lei de Abuso de Autoridade. A medida é uma derrota de Bolsonaro e do ministro da Justiça, Sergio Moro, que pediu os vetos. A derrubada foi uma resposta de Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente do Senado, que ficou insatisfeito com a operação da Polícia Federal no Legislativo na semana passada, em ação relativa a processo envolvendo o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE).

Nesta terça-feira, 24, Alcolumbre adiou para a próxima semana a votação da reforma da Previdência no Senado e se dirigiu, com um grupo de parlamentares ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde questionou o presidente Dias Toffoli sobre a autorização para a busca e apreensão dada monocraticamente pelo ministro Luis Roberto Barroso, mesmo com parecer contrário da Procuradoria-Geral da República.

Em foto feita pelo jornal O Estado de S. Paulo, foi possível ver que Alcolumbre votou a favor da derrubada de todos os 33 vetos de Bolsonaro à Lei de Abuso de Autoridade. No total, a lei, que tem por objetivo punir excessos de policiais, promotores, procuradores e juízes, entre outros, tinha 108 artigos.

Derrubados

(ou seja, estarão na nova Lei de Abuso de Autoridade)


– Não se identificar como policial durante uma captura

– Não se identificar como policial durante um interrogatório

– Impedir encontro do preso com seu advogado

– Impedir que preso/réu/investigado sente-se e consulte seu advogado antes e durante audiência

– Negar ao investigado acesso a documentos relativos a etapas vencidas da investigação

– Atribuir culpa publicamente antes de formalizar uma acusação

– Decretar prisão fora das hipóteses legais

– Não relaxar prisão ilegal

– Não substituir prisão preventiva por outra medida cautelar, quando couber

– Não conceder liberdade provisória, quando couber

– Não deferir habeas corpus cabível

– Constranger o preso a produzir prova contra si ou contra outros

– Insistir no interrogatório de quem optou por se manter calado

– Insistir no interrogatório de quem exigiu a presença de advogado enquanto não houver advogado presente

– Iniciar investigação contra pessoa sabidamente inocente


 Mantidos

(ou seja, não estarão na nova Lei de Abuso de Autoridade)


– Executar prisão ou busca e apreensão sem flagrante ou mandado

– Fotografar ou filmar preso sem consentimento (exceção: produção de provas, documentação de condições carcerárias)

– Usar algemas sem necessidade (a pena é dobrada se o(a) detido(a) for menor ou grávida ou se o ato acontecer dentro de unidade prisional)

– Executar mandado de busca e apreensão com mobilização desproporcional de aparato de segurança

– Instigar prática de crime para obter um flagrante (exceções: flagrante esperado ou prorrogado) (a pena é maior se o ato resulta em captura)

– Omitir dados ou informações sobre fato judicialmente relevante e não sigiloso pertinente a uma investigação, para prejudicar o investigado

– Deixar de corrigir erro conhecido em processo

– Proibir ou dificultar a reunião pacífica de pessoas para fins legítimos.

Redação/Veja.com