17/05/2019

Entenda o que são os gastos discricionários, centro da polêmica com o Ministério da Educação Entenda o que são os gastos discricionários, centro da polêmica com o Ministério da Educação







O anúncio do bloqueio de 3,5% da verba do Ministério da Educação para instituições públicas de ensino gerou uma série de protestos em todo o país na quarta-feira (15).

O ministro da Educação, Abraham Weintraub, no entanto, explicou ao programa Os Pingos nos Is, da Jovem Pan, na terça-feira (14), e à Câmara dos Deputados, na quarta, que o contingenciamento atinge apenas os gastos discricionários, ou seja, aqueles que não são obrigatórios por lei.

Segundo Weintraub, os gastos discricionários do MEC representam 12% do total do orçamento. Desses 12%, será bloqueada 30% da verba discricionária repassada às instituições. No total do orçamento, o congelamento representa 3,4%.

Mesmo com as explicações, muita gente ficou confusa com o movimento. Veja abaixo quais são os gastos obrigatórios e os discricionários.

Gastos obrigatórios

Os gastos obrigatórios são aqueles previstos em lei. Eles são, essencialmente, o pagamento dos salários de servidores ativos e de aposentadorias. O governo não pode cortar, bloquear ou congelar essa verba.

De acordo com o orçamento previsto para este ano, o pagamento de servidores representa 65,2% do orçamento para o Ensino Superior (cerca de R$ 23,2 bilhões dos R$ 35,5 bilhões aprovados para a área).

Gastos discricionários

Por outro lado, os gastos discricionários incluem todos os outros gastos das instituições. Entram na lista contas de água e de luz, serviços terceirizados (limpeza, segurança etc), compra de materiais e manutenção de equipamentos, entre outras coisas.

As verbas discricionárias ainda são direcionadas para programas mantidos pelas universidades, como bolsas de auxílio para estudantes e bolsas de pesquisas acadêmicas. Gastos com reestruturação, expansão, reformas e melhorias das estruturas dos institutos também não são obrigatórios.

Orçamento e repasses

Os repasses do MEC para as universidades federais para os gastos discricionários não são iguais. Cada instituição recebe um determinado valor com base em uma série de critérios.

Entre os critérios, estão o número de matrículas, ofertas de cursos, número de registro e comercialização de patentes, produção de conhecimento científico e o resultado em avaliações nacionais do Sinaes (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior) ou da Capes (Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal e Nível Superior).

Depois da liberação das verbas discricionárias, as instituições têm autonomia para definir como usará o dinheiro. Isso é garantido pelo artigo 207 da Constituição de 1988 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Redação com JP