30/04/2019

Placa final 4: pagamento com desconto de 10% do IPVA termina hoje Placa final 4: pagamento com desconto de 10% do IPVA termina hoje





Para garantir o desconto de 10% do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e evitar acréscimos de juros e multa, os proprietários de veículos com placa final 4 precisam efetuar o pagamento em cota única, à vista, até esta terça-feira (30).

Os contribuintes têm ainda outras duas opções de pagamento para efetuar o tributo, mas desta vez sem o desconto. No parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também no dia 30 deste mês, enquanto a terceira opção é o pagamento total do IPVA, apenas no dia 28 de junho.

Ficha de Compensação - A novidade neste mês de abril do IPVA é o número ampliado de locais para pagamento, caso o contribuinte escolha, no ato da impressão, a opção ‘Ficha de Compensação’. Com ela, o contribuinte poderá pagar o tributo em casas lotéricas, correspondentes bancários e em toda a rede bancária. Até o mês passado, o pagamento estava restrito ao Banco do Brasil.

Regras da Ficha de Compensação – O contribuinte precisa ficar atento também às regras da impressão para pagamento por Ficha de Compensação. A primeira delas é o tempo de espera para pagar. O boleto emitido por Ficha de Compensação necessita de até 60 minutos para ser registrado no sistema de pagamentos da rede bancária. Ou seja, se o pagamento for realizado na mesma data de impressão, em virtude das normas recentes da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), os contribuintes vão precisar esperar até 60 minutos antes de efetuar o pagamento diretamente na rede bancária ou nas lotéricas.

Impressão dos boletos via portais – Os boletos do IPVA deverão ser impressos por meio da internet. A emissão está disponibilizada no portal da Secretaria de Estado da Receita: www.receita.pb.gov.br, mas também no do Detran-PB: http://www.detran.pb.gov.br/ O boleto poderá ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal ou então nas unidades do Detran-PB. Neste mês ainda, o pagamento deverá ser efetuado apenas nas agências do Banco do Brasil, no serviço de autoatendimento, ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelo Banco do Brasil para aparelhos móveis como smartphones.

Outra informação importante é que a impressão por Ficha de Compensação é somente válida para um único pagamento. Caso o proprietário não respeite a data de pagamento impressa no boleto não poderá mais pagar por Ficha de Compensação, mas apenas mediante emissão do DAR (Documento de Arrecadação) que é pago, exclusivamente, no Banco do Brasil. Para evitar o risco de perder essa ampliação de locais, o contribuinte poderá inserir a data limite de pagamento do IPVA na Ficha de Compensação, que é sempre o último dia útil de cada mês.  Neste caso de abril, dia 30. Isso garante o pagamento por Ficha de Compensação até essa data sem acréscimos de juros e multa.

Pagamento das parcelas – Para quem optou pelo parcelamento do IPVA dos veículos com final das placas 2 e 3, os proprietários precisam também lembrar do pagamento da parcela até esta terça-feira (30). Quem parcelou em três vezes a placa final 2, deverá pagar a terceira e última parcela, enquanto a placa final 3 tem vencimento o segundo pagamento da parcela. Também vence no dia 30 de abril o pagamento daqueles que optaram pelo pagamento total sem desconto da placa final 2.

Comprovação da isenção da placa final 4 – As categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cc (cilindradas), de placa final 4, que requereram no ano passado a isenção do IPVA, precisam, agora, comprovar com documentação até o dia 30 de abril na repartição fiscal mais próxima do domicílio para gozar do direito em 2019. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2020.

É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVAT), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

Redação com SECOM/PB


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