29/03/2019

É moído! Juíza proíbe que Bolsonaro comemore o 31 de Março É moído! Juíza proíbe que Bolsonaro comemore o 31 de Março





A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, decidiu nesta sexta-feira (29) proibir os atos de comemoração do aniversário de 55 anos de instalação do regime militar de 1964. Em decisão liminar, a juíza atendeu a um pedido apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU), e afirmou que o ato impugnado contraria o princípio da legalidade previsto na Constituição Federal, uma vez que a legislação estabelece que a proposição de data comemorativa deve estar prevista em lei.

Como revelou o jornal "O Estado de S.Paulo" no último dia 25, o presidente da República determinou ao Ministério da Defesa que fizesse as “comemorações devidas” da data, quando um movimento militar derrubou o então presidente João Goulart e iniciou um período de governo que durou 21 anos. A orientação foi repassada a quartéis pelo país. Nesta quinta-feira (28), Bolsonaro disse que sugeriu às unidades militares que ‘rememorem’ o 31 de março.

Como o dia 31 cairá em um domingo, o Comando Militar do Planalto realizou nesta sexta uma cerimônia para relembrar a data. O evento, realizado em Brasília, contou com a presença do comandante do Exército, general Edson Leal Pujol. Mesmo assim, a juíza tomou a decisão liminar.

A juíza afirma que o ‘ato administrativo impugnado não é compatível com o processo de reconstrução democrática promovida pela Assembleia Nacional Constituinte de 1987 e pela Constituição Federal de 1988’ e que ‘afasta-se do ideário de reconciliação da sociedade, da qual é expressão a concessão de anistia e o julgamento de improcedência da ADPF 153, quando o Supremo Tribunal Federal recusou pedido de revisão da Lei nº 6.683/1979, mantendo ampla e irrestrita anistia aos crimes comuns, de qualquer natureza, quando conexos com crimes políticos ou praticados por motivação política’.

A ordem do dia nesta sexta, assinada pela cúpula das Forças Armadas e pelo ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, seguiu a determinação do presidente Jair Bolsonaro de “relembrar” o 55º aniversário do movimento cívico-militar. O documento foi lido na íntegra por uma civil. O documento caracteriza a data como um “episódio simbólico”. Em um dos trechos, afirma que “as Forças Armadas participam da história da nossa gente, sempre alinhadas com as suas legítimas aspirações. O 31 de março de 1964 foi um episódio simbólico dessa identificação”.

O pedido

A magistrada acatou pedido do defensor público regional federal de Direitos Humanos do Distrito Federal Alexandre Mendes Lima de Oliveira.

Redação com Agências