02/12/2018

STF arquivou ou enviou à 1ª instância maioria dos inquéritos da Odebrecht STF arquivou ou enviou à 1ª instância maioria dos inquéritos da Odebrecht




O STF (Supremo Tribunal Federal) já arquivou ou baixou para a primeira instância mais da metade dos inquéritos abertos com base na delação da Odebrecht, anunciada como a "delação do fim do mundo" que viria a comprometer dezenas de parlamentares com foro especial.

De 83 inquéritos analisados pela Folha de S.Paulo decorrentes da delação da empreiteira, 49 (ou 59% do total) não estão mais no Supremo: 22 foram arquivados, a maioria por falta de provas, e 27 desceram para o primeiro grau, a maior parte para a Justiça Eleitoral, e não criminal.

Nos casos de remessa, os ministros aplicaram o novo entendimento da corte, firmado em maio deste ano, que restringiu a prerrogativa de foro perante o STF a supostos crimes cometidos no cargo e em razão dele.

Muitos fatos delatados sobre parlamentares eram de antes de eles se elegerem.

Das 22 investigações da Odebrecht que o Supremo arquivou, ao menos 13 não encontraram provas que corroborassem os relatos dos delatores, segundo o entendimento dos ministros.

Foram, por exemplo, os casos do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), suspeito de ganhar R$ 800 mil da empreiteira por meio de caixa dois, e do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), futuro ministro da Casa Civil do governo de Jair Bolsonaro (PSL), acusado por ex-executivos de receber R$ 175 mil não declarados na eleição de 2006.

Foi a situação também do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que, depois de um ano e meio sob apuração, teve um inquérito arquivado em setembro após a Segunda Turma declarar que ele "não disputou cargo político no pleito de 2010 e o crime investigado é de falsidade ideológica eleitoral [caixa dois]", o que não faria sentido.

Dos 27 inquéritos que desceram para a primeira instância, 16 foram remetidos à Justiça Eleitoral, o que significa que os ministros entenderam que as suspeitas apontavam para a prática de caixa dois, e não de corrupção.

O caixa dois é um crime mais brando, com pena máxima de cinco anos, não leva à prisão e prescreve mais rápido. Já a pena máxima para corrupção é maior, de 12 anos.

Redação com Folha On Line