10/11/2018

Para Senado, MP que adia aumento de servidores é inconstitucional Para Senado, MP que adia aumento de servidores é inconstitucional




Em parecer encaminhado  ao Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), informou ser possível a suspensão, devido a irregularidade em sua edição, da Medida Provisória 849/18, que adiou a última parcela do aumento de salário concedido em 2017 a dezenas de carreiras do funcionalismo público.

A MP é alvo de ao menos quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) propostas por entidades de servidores. Foram proponentes a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP); a Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Proifes – Federação); a Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social; e a Associação dos Servidores Federais em Transportes (Asdner).

Segundo análise da Advocacia-Geral do Senado, informou Eunício, a MP 849 “guarda similaridade” com a MP 805, "atraindo a incidência" do parágrafo 10 do Artigo 62 da Constituição, segundo o qual “é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.

A MP 805, que adiava duas parcelas do aumento e foi editada ainda em 2017, perdeu validade em abril deste ano sem ter sido votada pelo Congresso. Antes, ela já havia tido sua eficácia suspensa pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski, que concedeu uma liminar (decisão provisória) a pedido do PSOL.

Em agosto, o governo editou a MP 849, adiando de 2019 para 2020 a última parcela do aumento.

Redação com EBC