28/09/2018

Jornalistas não podem entrevistar agressor de Bolsonaro Jornalistas não podem entrevistar agressor de Bolsonaro




O Tribunal Regional da 3ª Região (TRF-3) concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul (MS) e determinou a suspensão da realização de entrevistas com Adélio Bispo dos Santos, autor do atentado contra o candidato à Presidência Jair Messias Bolsonaro.

As informações foram divulgadas pela Procuradoria da República no Mato Grosso do Sul.

O mandado de segurança foi impetrado contra decisão do juiz Federal Dalton Igor Kita Conrado, corregedor da Penitenciária Federal de Campo Grande, que autorizava a entrada de repórteres no estabelecimento prisional para realização de entrevistas com Adélio. A decisão, datada de 25 deste mês, ainda estabelecia o prazo de cinco dias para a realização das entrevistas e indeferia o pedido de outros veículos de comunicação que fizeram a mesma solicitação.

A petição em mandado de segurança, assinada pelos procuradores da República Silvio Pettengill Neto, Silvio Pereira Amorim e Damaris Rossi Baggio Alencar, argumenta que o juiz Federal tomou para si decisão administrativa a cargo da Administração Penitenciária “em notória e gravíssima violação da separação dos poderes”. A decisão foi proferida no processo referente à transferência de Adélio Bispo dos Santos de Minas Gerais para Mato Grosso do Sul, em flagrante “usurpação de competência administrativa do diretor do Estabelecimento Penal” que, por sinal, posicionou-se contra a realização das entrevistas.

Redação com assessoria MPF