30/05/2018

Desembargador devolve benefícios de ex-presidente a Lula Desembargador devolve benefícios de ex-presidente a Lula




O desembargador Marcelo Saraiva, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, acolheu recurso e devolveu a Lula os benefícios de ex-presidente da República, como assessores, motoristas, seguranças e carro oficial. Os benefícios haviam sido barrados pelo juiz da 6.ª Vara Federal de Campinas Haroldo Nader, que acolheu ações levadas à Justiça pelo MBL e pelo NasRuas.

Para o magistrado, "simples leitura dos dispositivos mencionados evidencia que aos ex-presidentes da República são conferidos direitos e prerrogativas (e não benesses) decorrentes do exercício do mais alto cargo da República e que não encontram nenhuma limitação legal, o que obsta o seu afastamento pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes, eis que haveria evidente invasão da competência legislativa".

"Ademais, os atos normativos explicitados garantem aos ex-presidentes não apenas a segurança pessoal, como também o apoio pessoal e a segurança patrimonial, de maneira que os servidores de sua confiança são necessários para a manutenção de sua dignidade e subsistência (fornecimento de medicamentos, roupas e outros aspectos pessoais), assim como do patrimônio cultural do país, a teor do artigo 2º do Decreto nº 4.344/2002", anotou.

Segundo Saraiva, "os dois veículos oficiais, com os respectivos motoristas, servem de instrumento material paraO desembargador afirma ser "certo que o direito de utilizar os serviços decorre da condição de ex-presidente". "Para o titular do direito cabe escolher a melhor forma, desde que lícita".

"A interpretação da lei, por fim, não pode estar sujeita às variações do ambiente político conjuntural, sob pena de se comprometer o Estado de Direito", concluiu. a consecução dessas finalidades pelos servidores".

O desembargador afirma ser "certo que o direito de utilizar os serviços decorre da condição de ex-presidente". "Para o titular do direito cabe escolher a melhor forma, desde que lícita".

"A interpretação da lei, por fim, não pode estar sujeita às variações do ambiente político conjuntural, sob pena de se comprometer o Estado de Direito", concluiu.

Redação com JB ONline