10/03/2018

Juiz que soltou Joesley diz que tempo de preventiva é 'flagrantemente aviltante' Juiz que soltou Joesley diz que tempo de preventiva é 'flagrantemente aviltante'




Verifico que a sua prisão temporária foi decretada em 8 de setembro de 2017 e convertida em prisão preventiva em 14 de setembro de 2017, estando o requerido (Joesley Batista) encarcerado preventivamente há exatos seis meses, prazo muito superior aos 120 dias previstos para a conclusão de toda a instrução criminal e flagrantemente aviltante ao princípio da razoável duração do processo (Lei nº 12.850, de 02.08.2013, art. 22, § único)", afirmou o magistrado.

"In casu, sequer foi instaurada a instância penal, estando o feito na fase da investigação criminal."

O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos determinou que Joesley deposite "na sede desse Juízo Federal o seu passaporte". O magistrado determinou que o empresário está proibido de se ausentar do País sem autorização judicial, deve comparecer a todos os atos do processo e manter atualizados os endereços onde pode ser encontrado.

"Registro, por fim, não restarem demonstrados, atualmente, os requisitos para a prisão cautelar. As garantias oferecidas pelo próprio MPF no acordo de colaboração premiada reduziram o temor de malferimento à ordem pública ou econômica. A investigação criminal, diante da colaboração do Requerido e das diligências já realizadas de busca e apreensão de provas e documentos em seus endereços, não sofre quaisquer inconvenientes, mesmo porque as investigações encontram-se em fase de análise ministerial, sem outras medidas em curso", anotou o juiz.

De acordo com o magistrado, Joesley "tem residência conhecida, ocupação lícita e colabora com as investigações, sem notícia de antecedentes que o desabone, circunstâncias que favorecem o pretendido restabelecimento da sua liberdade".

Redação com Hoje em Dia