06/11/2026
A desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), concedeu uma liminar que autorizou a volta das operações das plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, criticando o Governo Federal pela ausência de indenização às empresas e classificando a medida governamental como um “verdadeiro confisco”. Ao rebater a atuação do Executivo, a magistrada destacou que a alegação genérica de interesse público não autoriza a Administração a quebrar contratos de forma repentina nem a violar os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e segurança jurídica. Com a decisão, os efeitos da Medida Provisória nº 1.394/2026 foram suspensos para a operadora, restabelecendo a validade de sua licença e permitindo o retorno imediato do aceite de suas apostas no país. A controvérsia teve início após a Justiça Federal de São Paulo negar o pedido inicial da CDA Gaming sob o argumento de proteção à população, levando a empresa a recorrer ao TRF3 alegando prejuízos milionários após ter investido 30 milhões de reais por uma outorga federal válida até 2029. Redação com Agências e Mathias tv / Imagem: Reprodução Ag. Senado |





