05/11/2026
O governo federal publicou nesta quarta-feira a medida provisória (MP) que fixa as alíquotas do imposto seletivo (IS). O tributo foi criado pela Reforma Tributária para encarecer produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Por isso, será um tributo cobrado além da taxa-padrão da reforma. Apelidado de "Imposto do Pecado", o novo tributo precisa respeitar a noventena, prazo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança. Dessa forma, o Imposto Seletivo só começará a ser cobrado em fevereiro de 2027, e não em 1º de janeiro, como previa o calendário da reforma. Para permitir essa medida, o governo vai apresentar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, até que haja pleno efeito do IS, a fim de evitar perda de arrecadação. O texto publicado traz a série de alíquotas de acordo com cada produto. O maior percentual é adotado para cigarros e cigarrilhas, de 66,7% mais uma parcela fixa de R$ 3,50 por conjunto de 20 unidades. Até o fim de 2027, para produtos com preço de venda tabelado, a base de cálculo será de 15% do preço no varejo. A MP mantém, para os cigarros, a regra de preço mínimo de venda prevista no regulamento do IPI. Há grande variação de percentual de acordo com o produto. No caso das bebidas açucaradas, a alíquota será de 2,6%, enquanto a cerveja de malte terá percentual de 4,2% e o vinho, de 8%. No caso dos automóveis de passeio, a MP cria uma alíquota-base de 6,3%, que sobe ou desce conforme uma série de cinco critérios: fonte de energia e tecnologia de propulsão, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção e reciclabilidade. Prepare o bolso. Redação com sistema globo / Imagem: Reprodução Ag. Senado |





