20/02/2026
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quinta-feira (19) reduzir o nível de sigilo da ação envolvendo o Banco Master que tramita na Côrte. O processo estava classificado como nível quatro e passou para nível três, ampliando o acesso às informações, ainda que sob restrições. Na mesma decisão, o magistrado concedeu maior autonomia à Polícia Federal para conduzir a investigação no âmbito da segunda fase da Operação Compliance Zero. Mendonça autorizou a adoção do fluxo ordinário de trabalho pericial da corporação, além da realização de diligências consideradas rotineiras, como a oitiva de investigados e testemunhas nas dependências da própria PF, desde que respeitados os limites legais e o dever de sigilo. Segundo manifestação da autoridade policial enviada ao STF, o Instituto Nacional de Criminalística estimou que um único perito levaria cerca de 20 semanas para concluir as extrações de dados em 100 dispositivos eletrônicos apreendidos. Diante da complexidade, a PF defendeu a distribuição da demanda entre peritos habilitados, garantindo eficiência e preservação da cadeia de custódia. O ministro também determinou que o material apreendido permaneça sob custódia nos depósitos da Polícia Federal, com o objetivo de evitar entraves logísticos e reduzir riscos de falhas na segurança dos bens. Na decisão, Mendonça reforçou que apenas autoridades e agentes diretamente envolvidos na apuração devem ter acesso às informações, impondo dever de sigilo profissional inclusive em relação a superiores hierárquicos e outras autoridades públicas. Com a medida, a investigação ganha maior dinamismo operacional, enquanto o processo passa a ter um grau de publicidade ligeiramente ampliado, sem perder o caráter reservado das informações sensíveis. Juristas do país inteiro e policiais federais experientes consideraram as decisões do ministro Dias Toffoli ilegais e anormais. E quando um ministro do Supremo age dessa forma, todos ficam sem saber o que falta acontecer. Redação com site metrópoles / Imagem: Reprodução divulgação STF |






