02/10/2025![]() Texto busca coibir práticas abusivas contra idosos e prevê multa automática para bancos infratores. O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (1º) o Projeto de Lei nº 4.089/2023, que cria novas regras para impedir a concessão de crédito consignado sem autorização prévia do beneficiário. A proposta, relatada pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), recebeu aval unânime dos parlamentares e agora retorna à Câmara dos Deputados para análise final. O texto, de autoria do deputado Edgar Moury (MDB-PE), altera três legislações em vigor — a Lei nº 10.820/2003, a Lei nº 14.509/2022 e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). O objetivo é reforçar a proteção de consumidores, principalmente aposentados e pensionistas, alvo frequente de empréstimos contratados sem consentimento. “A concessão unilateral de crédito consignado leva o idoso ao endividamento excessivo e injustificado, que ele muitas vezes não percebe, porque nem mesmo solicitou o empréstimo”, afirmou Otto Alencar, no plenário. O que muda com a nova regra -Autorização expressa: passa a ser proibida a liberação de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito ou arrendamentos mercantis sem anuência formal do cliente. -Segurança digital: operações feitas remotamente deverão contar com biometria, autenticação dupla ou outros mecanismos que garantam a veracidade da contratação. -Fim da discriminação: instituições não poderão impor condições exclusivas aos idosos, como o comparecimento físico em agências, prática que gerava constrangimento e dificuldades de mobilidade. -Multa automática: bancos que descumprirem a regra serão penalizados em 10% sobre o valor concedido indevidamente, com recursos destinados ao Fundo de Defesa do Consumidor e ao Fundo Nacional do Idoso. Redação com R-7 / Imagem ilustrativa: Reprodução jusbrasil |