15/08/2025![]() A Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba vem esclarecer que não houve perda do prazo para exercício da prerrogativa constitucional de veto pelo Governador em relação à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026. O fundamento para essa posição encontra-se na Portaria no 001/2025, expedida pela Secretaria Legislativa da Assembleia Legislativa da Paraíba e publicada no Diário do Poder Legislativo em 20/06/2025, que estabeleceu expressamente: "Fica suspensa a contagem dos prazos em curso dos processos legislativos durante o período de 01 de julho de 2025 a 31 de julho de 2025", correspondente ao recesso parlamentar. A interpretação adotada pela Consultoria de Assuntos Legislativos do Governo do Estado baseia-se em documentação oficial emitida pela própria Secretaria da ALPB, que confirma que, durante o período de recesso parlamentar, ocorre a suspensão da contagem de todos os prazos relacionados às etapas do processo legislativo, incluindo aqueles destinados à sanção ou veto pelo Chefe do Poder Executivo. Dessa forma, seguindo rigorosamente a orientação estabelecida pela ALPB, o Governo do Estado procedeu à contagem do prazo para exercício do veto observando a mesma metodologia adotada nos anos anteriores. A Governo do Estado tem convicção de que o Poder Legislativo processará os vetos apresentados em conformidade com os procedimentos regulamentares estabelecidos, garantindo assim a segurança jurídica e a confiança legítima necessárias ao bom funcionamento institucional e a harmonia entre os Poderes. Fábio Brito Ferreira Procurador-Geral do Estado |