16/05/2025![]() O Projeto de Lei 350/25 obriga as operadoras de planos de saúde a disponibilizarem os contratos aos seus associados por meio de plataformas digitais e aplicativos móveis. A linguagem deve ser simples, para permitir a compreensão dos termos contratuais. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei dos Planos de Saúde. Conforme a proposta, as informações disponibilizadas digitalmente deverão ser mantidas atualizadas e disponíveis durante toda a vigência do contrato e por dez anos após o encerramento. Além disso, deverão ser permitidos nos arquivos: o download, a busca textual, a impressão e o compartilhamento. O que já é garantido A lei já exige hoje que o titular de plano individual ou familiar receba cópias do contrato, do regulamento ou das condições gerais, além de material explicativo, em linguagem simples e precisa, com características, direitos e obrigações. “A disponibilização digital dos contratos é fundamental para que os beneficiários tenham acesso rápido e permanente às informações sobre direitos e obrigações”, defende o autor da proposta, deputado Romero Rodrigues (Pode-PB). Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Redação com Agência Câmara de Notícias |