15/04/2025

ASSÉDIO SEXUAL NO NAVIO - Empresa responsável pelo cruzeiro do cantor Leonardo é multada ASSÉDIO SEXUAL NO NAVIO - Empresa responsável pelo cruzeiro do cantor Leonardo é multada





A empresa responsável pela organização do evento Navio Cabaré, cruzeiro que tem o cantor Leonardo como atração principal, foi multada após denúncias de assédio sexual na embarcação. Segundo o MPT-RJ, a Nova Geração Eventos Ltda, conhecida como Promoação e organizadora do evento, deverá pagar multa de 250 mil reais por dano moral coletivo.

A Promoação firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), pelo caso ocorrido em novembro de 2023. O acordo é resultado de um Inquérito Civil instaurado pelo MPT-RJ, de que quatro jovens, naturais dos estados de Santa Catarina e São Paulo, foram contratadas por uma agência para trabalhar como modelos no navio MSC Preciosa, mas chegando no navio foram submetidas a assédio sexual.


As vítimas tinham idades entre 18 e 21 anos na época e foram resgatadas pela Polícia Federal quando a embarcação passava por Angra do Reis, Costa Verde do Rio, após uma delas conseguir ligar para a família.

As quatro jovens relataram, que após chegarem ao navio, ter percebido que os funcionários do local forneciam bebidas suspeitas de conter substâncias incomuns. Além disso, as vítimas afirmaram ser impedidas de se comunicar externamente e só podiam se locomover no navio sob vigilância. Uma delas conseguiu ter acesso a um telefone e fez contato com parentes, que acionaram a PF. No entanto, de acordo com o laudo de exame de corpo de delito, não ficou comprovada a suspeita de qualquer substância potencialmente tóxica nas bebidas oferecidas.

Segundo o procurador Renato Silva Baptista, responsável pelo caso, “constitui assédio sexual no trabalho qualquer atitude provocadora com conotação sexual ou com finalidade de obter vantagem sexual, bem como qualquer conduta, com finalidade de satisfação da libido, lascívia e/ou quaisquer desejos de natureza sexual, que ocorra no ambiente de trabalho e locais correlatos, que crie uma situação ofensiva, hostil, de intimidação, ainda que não haja hierarquia entre o(a) assediador(a) e vítima”.

O procurado também destacou que “o assédio sexual, para fins trabalhistas, não está adstrito ao tipo penal do art. 216-A do Código Penal e inclui tanto o assédio sexual por intimidação, quanto o praticado sob a forma de chantagem".

A empresa Nova Geração Eventos diz que coopera com as investigações do caso.

Redação com jornal extra  /  Imagens: Reprodução redes sociais