04/06/2024

MAIS IMPOSTO - Governo Lula propõe taxar previdência privada em herança a pedido de estados MAIS IMPOSTO - Governo Lula propõe taxar previdência privada em herança a pedido de estados




O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai propor a possibilidade de estados taxarem recursos aportados em planos de previdência privada transmitidos a beneficiários por meio de herança.

Alguns deles já cobram o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos(ITCMD ), valor de competência estadual, sobre planos do tipo PGBL e VGBL. No entanto, as regras não são homogêneas e enfrentam questionamentos na Justiça.

A inclusão da autorização no segundo projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária foi um pedido dos próprios estados, que ficarão com os eventuais recursos arrecadados com a medida, sem reflexos para a União.

O Congresso Nacional ainda precisará analisar a proposta e pode fazer alterações. Se a medida for aprovada, os governadores ainda precisarão detalhar seu funcionamento e fixar as alíquotas em nível local, por meio de lei ordinária.

O objetivo do projeto de lei complementar é uniformizar as normas em âmbito nacional e dar maior segurança jurídica à cobrança do tributo, que poderá ser recolhido mesmo se os valores do plano de previdência não forem listados no inventário do beneficiário morto.

O texto exclui da taxação os planos similares a seguros de vida, que pagam uma indenização em caso de morte do segurado em valor sem relação direta com o montante aportado.

O projeto de lei também busca uniformizar a base de cálculo do ITCMD no caso de herança contendo participações societárias. Alguns estados consideram o valor de mercado das empresas, enquanto outros permitem a incidência sobre o valor patrimonial (que costuma ser menor) caso o bem não tenha sido negociado em mercado nos meses anteriores à transmissão.

Em termos gerais, o texto do projeto diz que a legislação estadual ou distrital poderá considerar como base de cálculo do imposto o valor de mercado do bem ou do direito transmitido na data da declaração do contribuinte ou da avaliação pela administração tributária.

No caso específico de cotas ou ações emitidas por pessoas jurídicas, a proposta prevê que a base de cálculo do ITCMD será determinada de acordo com as regras que privilegiam o valor de mercado.

Redação com Ag. Folha / Imagem: Reprodução Ag. Brasil