11/04/2024

REDE SOCIAL FORA DO AR - Supremo pauta caso que vai decidir se juiz pode suspender plataformas REDE SOCIAL FORA DO AR - Supremo pauta caso que vai decidir se juiz pode suspender plataformas




Na semana em que o debate de regulamentação das redes sociais ganhou fôlego, devido aos ataques do magnata Elon Musk à Justiça brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF) colocou para julgamento no plenário virtual que começa dia 19 de abril uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) que discute trechos da lei do Marco Civil da Internet. A movimentação é da última terça-feira, 9, e os ministros terão até o dia 26 para declarar os seus votos.

A ação foi proposta pelo partido Cidadania (à época chamado de PPS) em 2.016. O processo pedia que o Supremo anulasse a decisão de um juiz do Sergipe que suspendeu o funcionamento do WhatsApp em todo o território nacional, proibindo outros magistrados de fazerem o mesmo.

O caminho legal para isso seria a declaração de inconstitucionalidade de trechos da lei 12.965/2.014 (o Marco Civil da Internet) que permitem que a Justiça penalize as plataformas suspendendo o seu funcionamento quando elas violarem “os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros”.

Em 2.016, aconteceram diversos episódios nos quais juízes de primeira instância suspenderam o funcionamento de redes sociais por causa da negativa delas de fornecimento de dados pessoais e mensagens trocadas por usuários. O caso que motivou a ADPF do Cidadania corria em segredo de Justiça — por isso, a sigla argumenta que a penalização arbitrada em um caso individual, ao qual ninguém teve acesso, não poderia atingir todos os usuários do aplicativo no Brasil.

O julgamento desse caso começou em maio de 2.020, por videoconferência. Ele funcionou como o plenário presencial, mas com as limitações da pandemia da Covid-19. Na época, o relator Edson Fachin votou pela procedência do pedido, declarando a inconstitucionalidade desses trechos do Marco Civil da Internet. A íntegra do voto não foi disponibilizada no processo.

A ministra Rosa Weber, que se aposentou da côrte em setembro de 2.023, acompanhou Fachin no voto. O julgamento foi interrompido por um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes e só agora, quase três anos mais tarde, volta para julgamento.

Se os demais ministros acompanharem o voto de Fachin, a Justiça ficará impedida de suspender o funcionamento das plataformas por causa da negativa de fornecimento de dados sobre os usuários ou de mensagens trocadas no ambiente virtual.

Além dessa ação, há uma Ação Declaratória de Constitucionalidade(ADI), também de 2.016, discutindo o mesmo assunto. Ela foi proposta pelo Partido da República, atual Partido Liberal (sigla de Jair Bolsonaro), e está parada desde outubro de 2.023, também por causa de um pedido de destaque feito por Moraes.

Redação com veja / Imagem: Reprodução divulgação STF