08/02/2024

JULGAMENTO NO SUPREMO - Tribunal volta a apreciar se demitir empregado público sem justa causa é constitucional JULGAMENTO NO SUPREMO - Tribunal volta a apreciar se demitir empregado público sem justa causa é constitucional




O Supremo Tribunal Federal retoma nesta quinta-feira (8) o julgamento que analisa se é constitucional dispensar sem justa causa um empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista admitido por concurso público. O que for decidido vai valer para casos semelhantes em outros tribunais do país.

Nesta quarta-feira (7), o ministro Alexandre de Moraes, relator, votou para validar a demissão de empregado de empresa pública e sociedade de economia mista sem justa causa. Segundo o ministro, a dispensa sem justa causa não é uma dispensa arbitrária, mas gerencial. Na primeira parte da sessão, os interessados realizaram as sustentações orais.

O recurso foi apresentado ao Supremo por empregados demitidos do Banco do Brasil após decisão do Tribunal Superior do Trabalho(TST), que rejeitou o pedido. De acordo com o processo, depois de terem sido aprovados num concurso realizado em abril de 1.997, o grupo recebeu cartas da direção da instituição bancária comunicando as demissões.

No documento, os profissionais demitidos dizem que as sociedades de economia mista não podem praticar a dispensa imotivada de seus empregados e pedem que sejam reintegrados aos respectivos cargos. A instituição bancária diz que o próprio STF tem entendido que "os empregados das empresas de economia mista não têm estabilidade".

Atualmente, os dois maiores bancos públicos do Brasil têm juntos 195.908 funcionários. São 109 mil do Banco do Brasil e 86.908 da Caixa Econômica Federal.

O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

E agora? Vale o que está escrito ?

Redação com R-7 / Imagem: Reprodução divulgação STF