31/08/2023

Agosto Lilás: Prefeitura de Campina Grande encerra o mês com benefícios estendidos a mais de 300 mulheres Agosto Lilás: Prefeitura de Campina Grande encerra o mês com benefícios estendidos a mais de 300 mulheres




A Coordenadoria da Mulher da Prefeitura de Campina Grande encerrou a campanha “Agosto Lilás” com um saldo positivo e atingiu o objetivo de levar informações sobre a violência de gênero no mês de aniversário da Lei Maria da Penha, que há 16 anos é uma ferramenta no combate à violência contra a mulher.

Talita Lucena, coordenadora da Mulher,  elencou as seguintes ações que foram realizadas durante o mês: Lançamento do Manual de Enfrentamento à Violência Contra Mulher; Acordo de colaboração técnica com a UFCG para um trabalho permanente de enfrentamento à violência contra a mulher; Seminário na UFCG- Quais os traços para o fim da violência contra mulher?; Reunião Ordinária do Fórum Permanente da Mulher Campinense; Projeto Bem-Me-Quero, no Conjunto Aluízio Campos e em outros bairros com o objetivo do resgatar a autoestima das vítimas de violência; Rodas-de-conversa, oficinas e distribuição de material educativo no centro da cidade.

“A campanha Agosto Lilás foi muito positiva porque impactou diversas mulheres, e quando a gente consegue atingir tal objetivo é muito gratificante. Estivemos em diversos bairros da cidade, a exemplo do Aluízio Campos, Palmeira, Bodocongó e outros, além dos distritos de São José da Mata e Galante”, disse Talita Lucena.

Ainda de acordo com Talita Lucena, é importante destacar que embora o mês “Agosto Lilás” tenha encerrado, o trabalho é contínuo e a campanha de combate à violência contra a mulher é permanente com a pratica de políticas públicas voltadas para diminuir o índice de crimes que hoje são considerados alarmantes, pois a cada dois minutos uma mulher é vítima de agressão, e a cada seis minutos ocorre um feminicídio no Brasil.

Segundo dados do Núcleo de Análise Criminal da Paraíba, houve um registro de16 feminicídios no primeiro semestre de 2023. De acordo com a Lei nº 13.104/2015, o crime é qualificado como hediondo. Considera-se feminicídio quando o crime é praticado por violência contra o gênero, na condição de sexo feminino que envolve violência doméstica e familiar.

Codecom-PMCG