13/07/2023

CAMPINA GRANDE - Bruno Cunha Lima inaugura Clínica Escola do Autismo CAMPINA GRANDE - Bruno Cunha Lima inaugura Clínica Escola do Autismo




O prefeito Bruno Cunha Lima vai inaugurar nesta quinta-feira, 13, a Clínica Escola do Autismo AFETO em Campina Grande. O serviço é pioneiro no Nordeste e vai ofertar assistência integral a crianças com autismo, com acompanhamento em saúde e educação.

A inauguração acontece às 16h. O prédio fica na Rua Antônio Campos – 252, Lauritzen. O espaço foi todo projetado com salas amplas e adequadas ao serviço, ambientação e elementos de mobília que vão favorecer o desenvolvimento das crianças atendidas. Todos os detalhes do funcionamento, do fluxo de atendimentos, a apresentação da estrutura e da equipe multidisciplinar serão apresentados durante a inauguração.

A entrega do novo serviço vai contar com a presença de todos os setores técnicos envolvidos na construção do Plano da Gestão Municipal que é executado pelas secretarias de Educação e de Saúde.

O serviço vai contar com diversos especialistas, tanto na área da educação, quanto da saúde. Os profissionais têm formação nas suas respectivas funções e experiência no trabalho com TEA. Eles foram selecionados por meio de processos seletivos técnicos e passaram por formação em terapia ABA, que é uma ciência de Análise do Comportamento Aplicada. Os profissionais foram treinados pelo Núcleo de Intervenção Comportamental (NIC), de São Paulo, que é a maior referência no país.

Para implantar o serviço pioneiro no Nordeste, o prefeito Bruno Cunha Lima e a primeira-dama, a psicóloga Juliana Figueiredo Cunha Lima, visitaram a Clínica Escola do Município de Itaboraí (RJ), mantida pela militante Berenice Piana, que é coautora da Lei 12.764/2.012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com transtornos do espectro autista.

Bruno é envolvido com a causa do autismo desde o início da sua vida política. Enquanto Deputado Estadual, ele foi o autor de duas leis na Paraíba que beneficiam a comunidade. A Lei 10.555/2.015 proíbe a cobrança de valores adicionais – sobretaxas para matrículas ou mensalidade de estudantes portadores de síndrome de down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes. E a Lei nº 11.090/2.018 garante atendimento prioritário a autistas, pais e acompanhantes em estabelecimentos públicos e privados.

Codecom-PMCG