18/05/2022

ESSA CORDA VAI ARREBENTAR. Bolsonaro apresenta notícia-crime contra Alexandre de Moraes no STF ESSA CORDA VAI ARREBENTAR. Bolsonaro apresenta notícia-crime contra Alexandre de Moraes no STF





O presidente Jair Bolsonaro ajuizou notícia-crime, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o ministro Alexandre de Moraes, da própria Côrte. O pedido é assinado pelo advogado pessoal do presidente e foi protocolado na última segunda-feira (16).

A ação, endereçada ao presidente do STF, Luiz Fux, pede que Moraes seja investigado por infringir cinco artigos da Lei de Abuso de Autoridade, ao presidir o inquérito nº 4.781, que investiga supostas “fake news”.

A notícia-crime contra o ministro Moraes cita, por exemplo, que após a Polícia Federal ter concluído que o presidente Jair Bolsonaro não cometeu crime, durante uma live nas redes sociais, onde tratou sobre as urnas eletrônicas, o ministro Alexandre de Moraes insiste em mantê-lo como investigado.

A ação cita os artigos 27, 29, 31, 32, 33 da Lei 13.869/2019:

Artigo 27: “Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa”.

Artigo 29: “Prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar interesse de investigado”.

Artigo 31: “Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado”.

Artigo 32: “Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível”.

Artigo 33: “Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal”.

Caberá ao Supremo Tribunal Federal aceitar, ou não, a notícia-crime, mas as chances da ação prosperar na Côrte – contra um dos seus próprios ministros – é mínima.

Redação com DP / Fotomontagem: Reprodução Redes Sociais