01/01/2022

TEMAS POLÊMICOS NO SUPREMO. Tribunal deve julgar esse ano decretos de armas, drogas e aborto TEMAS POLÊMICOS NO SUPREMO. Tribunal deve julgar esse ano decretos de armas, drogas e aborto





O STF (Supremo Tribunal Federal) encerrou as atividades de 2021 com uma série de assuntos de forte impacto para a sociedade pendentes de julgamento.

A côrte preferiu não tomar nenhuma decisão e adiar a conclusão da análise de temas como aborto, descriminalização das drogas e o marco temporal para demarcação de terras indígenas, além de decretos presidenciais que facilitam o acesso a armas de fogo.

Pedidos de vista (mais tempo para analisar o caso) de ministros e decisões individuais do presidente, Luiz Fux, que controla a pauta do plenário físico, impediram uma palavra final do Supremo sobre esses casos.

Desde que assumiu o comando do STF, em setembro de 2020, Fux tem adotado a estratégia de adiar discussões polêmicas, principalmente aquelas que levantam debate sobre a chamada agenda de costumes.

Drogas

O processo que pode descriminalizar as drogas, por exemplo, teve julgamento iniciado em 2015 e já tem três votos para excluir a previsão de que é crime portar substâncias ilícitas.

O ministro Dias Toffoli, que antecedeu Fux à frente do Supremo, chegou a marcar a análise para junho de 2019, mas, em um gesto ao governo de Jair Bolsonaro (PL), que é contra a descriminalização, retirou a ação de pauta. O atual presidente do tribunal, por sua vez, nem sequer marcou data para julgamento.

Aborto

A ação em que o PSOL pede para o STF determinar que o aborto até a 12ª semana de gravidez deixe de ser considerado crime vive situação parecida. O caso chegou à corte em 2017 e, até hoje, não teve julgamento iniciado nem tem data para que seja analisado pelo plenário.

Demarcação de terras indígenas

Já a questão do marco temporal para demarcação de terras indígenas chegou a ser levada para apreciação do conjunto da corte, mas Moraes pediu mais tempo para analisar o assunto.

A tese em discussão prevê que as comunidades indígenas só podem reivindicar terras por elas ocupadas antes da promulgação da Constituição de 1988.

O Palácio do Planalto defende que o tribunal valide o marco temporal. O placar do julgamento, realizado na modalidade presencial, ficou paralisado em 1 a 1.

O debate com forte impacto para as comunidades indígenas voltará ao plenário em junho, segundo a previsão de julgamentos de 2022 divulgada no dia 17 de Dezembro pelo Supremo.

Operações policiais em comunidades do RJ

Em fevereiro de 2022, mês de retomada dos trabalhos dos tribunais superiores, está prevista a continuação do julgamento da ação referente às restrições impostas às operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia de Covid-19.

Passaporte vacinal

Controvérsia também relacionada à Covid-19, a obrigatoriedade de passaporte de vacina ou quarentena para viajantes que chegam ao país também é outro assunto previsto na pauta.

A côrte já tinha oito votos para estabelecer a necessidade de apresentar o comprovante, nos termos da decisão de Barroso, mas um pedido do ministro Kassio Nunes Marques para transferir a análise do tema do ambiente virtual para o plenário físico a interrompeu.

A pauta inclui também a liminar concedida por Barroso para suspender trechos da portaria do Ministério do Trabalho que proíbem empresas de exigirem comprovante de vacinação na contratação ou na manutenção do emprego. A decisão provisória autorizou que os empregadores exijam o comprovante dos trabalhadores.

Lei da Ficha Limpa

​Estão previstos julgamentos importantes na esfera eleitoral. Vai a referendo uma liminar de Kassio que restringiu alcance da Lei da Ficha Limpa. Os integrantes do tribunal vão analisar o dispositivo que, em 2018, barrou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) da disputa em 2018.

A côrte vai analisar uma liminar que determinou que as federações partidárias devem obter registro de estatuto até seis meses antes das eleições, a exemplo do que é exigido para as legendas. O relator é o ministro Barroso.

Redação com Agência Folha / Foto: Divulgação STF