30/12/2021

Supremo decide se condenado por tráfico de drogas pode assumir cargo na Funai Supremo decide se condenado por tráfico de drogas pode assumir cargo na Funai





O STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir se um candidato aprovado no concurso da Funai (Fundação Nacional do Índio) pode tomar posse do cargo público, já que ele teve os políticos suspensos depois de ser condenado por tráfico de drogas. O plenário virtual da Côrte reconheceu a existência de repercussão geral da questão — quando o interesse vai além das partes envolvidas —  no dia 17 deste mês, e o caso deve ser apreciado pelos ministros já no início do ano de 2.022. 

O julgamento teve origem no caso do candidato aprovado para o cargo de auxiliar de indigenismo da Funai. Ele busca na Justiça o direito de participar do curso de formação, apesar de ter sido condenado por tráfico de drogas e — com os direitos políticos suspensos —  estar impedido de tomar posse do cargo. Atualmente, o homem está em liberdade condicional.

De acordo com o artigo 5° do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis (Lei 8.112/​1990), ter pleno gozo dos direitos políticos é requisito para investidura em cargo público. Mesmo assim, o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) deu provimento à apelação do candidato, por entender que a execução penal também tem por objetivo proporcionar condições para a integração social do condenado.

Investidura em cargo público

Como o candidato aprovado no concurso estava em liberdade condicional, o TRF-1 não considerou justo impedir o acesso dele ao cargo. Para o tribunal, a responsabilidade pela ressocialização dos presos também se estende à administração pública, que não poderá impedir ao candidato aprovado e convocado a investidura em cargo público.

Redação com R-7 / Foto: Agência Brasil