30/11/2021

Presidente do Supremo decide que empate em julgamento de ação penal não absolve réu Presidente do Supremo decide que empate em julgamento de ação penal não absolve réu





O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, decidiu que empates em julgamentos de ações penais no plenário do Supremo não absolvem o réu. O entendimento é válido para os períodos em que o tribunal esteja com uma cadeira vaga, como ocorre desde julho deste ano com a aposentadoria de Marco Aurélio Mello.

Fux proferiu a decisão em uma questão de ordem levantada pelo relator das ações, ministro Gilmar Mendes, a pedido da defesa do ex-deputado federal André Moura. Em setembro, o plenário julgou 3 ações penais contra o ex-congressista, que acabou condenado em 2 processos a 8 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de peculato, desvio de recursos públicos e associação criminosa.

Na 3ª ação penal, porém, o plenário empatou em 5 votos para a condenação e outros 5 para a absolvição por falta de provas. O julgamento foi então suspenso até a entrada do novo integrante. A defesa alegou que o STF deveria, em razão do empate, absolver o ex-deputado ao invés de postergar a discussão, seguindo entendimento que é adotado em casos de habeas corpus. Para Fux, a regra prevista nos julgamentos de habeas corpus não se estende às ações penais.

“Note-se que todas as normas dão preferência à obtenção do voto de desempate, e não à solução favorável ao paciente ou recorrido, decorrente do empate na votação”, disse o presidente do STF. “A solução favorável em caso de empate no habeas corpus, portanto, constitui regra excepcionalíssima, que não pode ser estendida a casos distintos dos previstos”.

Redação com assessoria / Foto:Divulgação STF: