12/10/2021

Ministro Lewandowski nega pedido para obrigar agendamento da sabatina de André Mendonça e diz que competência é do Congresso Ministro Lewandowski nega pedido para obrigar agendamento da sabatina de André Mendonça e diz que competência é do Congresso





O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta segunda feira um pedido para obrigar o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) a agendar a sabatina de André Mendonça no Senado. O ex-ministro da Advocacia-Geral da União foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para a vaga aberta na Corte.

O pedido foi assinado pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Podemos-GO). Em sua decisão, Lewandowski citou a separação entre os Poderes e o impedimento legal de intervenção. No entendimento do ministro Lewandowski, porém, a sabatina é competência do Congresso.

“A jurisprudência desta Suprema Côrte, em observância ao princípio constitucional da separação dos poderes, é firme no sentido de que as decisões do Congresso Nacional levadas a efeito com fundamento em normas regimentais possuem natureza interna corporis, sendo, portanto, infensas à revisão judicial”, diz trecho da decisão desta segunda-feira.

Curioso é que em relação à instalação da CPI da covid a competência de fazêlo,segundo a norma legal, também é do Congresso. Mas nesse caso, o Supremo DETERMINOU que o presidente do Senado procedesse a instalação. Fica difícil explicar ao cidadão comum, e aos estudantes de Direito.

Redação com UOL e CNN/Brasil