22/09/2021

CCJ do Senado aprova a PEC da reforma eleitoral sem a volta das coligações CCJ do Senado aprova a PEC da reforma eleitoral sem a volta das coligações





A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22), de forma simbólica, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata da reforma eleitoral. A relatora da matéria, senadora Simone Tebet (MDB-MS), rejeitou um dos pontos mais polêmicos aprovado pelos deputados no mês passado, a volta das coligações.

O parecer, dá aval a outros pontos do texto, como mudança na data da posse de prefeitos, governadores e presidente a partir de 2026 e o “peso dois” aos votos dados a mulheres e negros para a Câmara dos Deputados para o cálculo de distribuição dos fundos partidário e eleitoral às siglas até 2030 (veja mais abaixo).

A expectativa é que o texto seja votado ainda nesta quarta-feira no plenário do Senado. Por se tratar de uma alteração na Constituição, a proposta precisa ser aprovada em dois turnos por, pelo menos, 49 senadores (3/5 da composição da Casa).

A formação de coligações permite a união de partidos, muitas vezes sem a mesma ideologia partidária, em um único bloco para a disputa das eleições proporcionais. O mecanismo favorece os chamados “partidos de aluguel”, que tendem a negociar apoios na base do “toma-lá-dá-cá”.

Outro problema, segundo especialistas, são os chamados “puxadores de votos”, candidatos com votação expressiva que, pelas coligações, contribuem para a eleição de integrantes de siglas coligadas que receberam poucos votos.

A vedação das coligações, aprovada em 2017 pelo Congresso, passou a valer apenas em 2020, na eleição para vereadores - portanto, ainda não foi aplicada na escolha de deputados. Em seu relatório, Tebet afirma que ainda não foi possível, portanto, analisar os resultados práticos da mudança.

O papel da CCJ é verificar se as propostas legislativas estão de acordo com a Constituição. Mudanças de mérito (conteúdo da matéria) devem ser apreciadas diretamente no plenário do Senado.

As mudanças relativas às regras eleitorais precisam ser promulgadas até o início de outubro para valerem para o pleito de 2022.

Redação com G-1