23/07/2021

Supremo mantém condenação de Wilson Witzel por crime de responsabilidade Supremo mantém condenação de Wilson Witzel por crime de responsabilidade





Ex-governador alegou ter sido julgado por 'Tribunal de Exceção'. Moraes, no entanto, manteve decisão que levou ao impeachment 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a eficácia do julgamento e da condenação do ex-governador do Estado do Rio de Janeiro Wilson Witzel, por crime de responsabilidade, realizado pelo Tribunal Especial Misto (TEM) composto por deputados e desembargadores do Estado do Rio de Janeiro. O ministro julgou improcedente reclamação ajuizada pelo ex-chefe do Executivo fluminense.

Na reclamação, Witzel alegava ter sido julgado por um “Tribunal de Exceção”, uma vez que o parágrafo 3º do artigo 78 da Lei 1.079/1950 (Lei do Impeachment), que dispõe sobre a composição do Tribunal Especial Misto, não teria sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e seria incompatível com o princípio da impessoalidade.

O dispositivo estabelece que o tribunal deve ser composto por cinco membros do Legislativo e cinco desembargadores, sob a presidência do presidente do Tribunal de Justiça local. No caso dos membros do Legislativo, a escolha será feita mediante eleição pela Assembleia. Já no caso dos desembargadores, mediante sorteio.

Witzel apontou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), ao negar a concessão de liminar em mandado de segurança, teria aplicado indevidamente as teses jurídicas firmadas pelo Supremo em diversos precedentes. A seu ver, o STF nunca apreciou a não recepção do artigo da Lei do Impeachment por incompatibilidade com o inciso XXXVII do artigo 5º da Constituição Federal, que veda a criação de tribunais de exceção.

O ex-governador buscava, assim, cassar a eficácia de seu julgamento e de sua condenação pelo TEM até o julgamento final do mandado de segurança no TJ-RJ.

Redação com R-7